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LGPD – Dosimetria das Sanções da ANPD

Hoje, dia 16/09/22, A ANPD ( Agencia Nacional de Proteção de Dados ) abriu consulta publica sobre a minuta da Resolução que regulamenta a aplicação de sanções , em atenção aos dispostos nos artigos 52 e 53 da LGPD , dessa maneira permitir a instrumentalização da sua competência sancionadora. O prazo se encerra em 15/09/ 2022.

A Resolução CD/ANPD nº 1 de 28 de outubro de 2021, ao estabelecer regras claras em relação aos parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas quando os agentes de tratamento não demonstrarem os cuidados suficientes de monitoramento e prevenção, terá uma norma complementar ao processo administrativo sancionador , através de uma metodologia e assim promover a eficácia da LGPD, conferindo segurança jurídica e dessa maneira garantir que as sanções tenham características isonômicas, objetivas , transparentes e consistentes.

A colaboração da sociedade pode ser feita através da Plataforma Participa Mais Brasil pelos próximos 30 dias e em breve serão divulgadas as informações sobre a audiência publica que ocorrera em formato virtual pelo canal da ANPD no Youtube.

Informações obtidas no site: Aberta consulta pública sobre norma de dosimetria — Português (Brasil) (www.gov.br)

E a minuta pode ser obtida em https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias-periodo-eleitoral/aberta-consulta-publica-sobre-norma-de-dosimetria/Regulamento_Dosimetria_vf.pdf/view

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