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Jurisprudências e Leis que regulamentam o uso de dados

A mais forte jurisprudência com base na LGPD, no uso consciente dos dados pessoais de titulares, veio do Plenário do Supremo Tribunal Federal que referendou na quinta-feira 7 de maio de 2020.
Jurisprudência com Suspensão a Medida Provisória 954 de 2020
STF suspende compartilhamento de dados de usuários de telefônicas com IBGE.

A MP (medida provisória) exigia o envio ao IBGE da relação dos nomes, números de telefone e endereços dos clientes das telefônicas, pessoas físicas ou jurídicas, e afirmava que os dados seriam usados para a realização de pesquisas estatísticas oficiais realizadas pelo instituto, por exemplo, com pesquisas feitas por telefone.
A decisão do STF de suspender a Medida Provisória 954 de 2020, que liberava o compartilhamento de dados pessoais por empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), leva o tratamento de dados pessoais não depende mais da entrada em vigor da LGPD.
Além da Lei Geral 13.709 de 14 de agosto de 2018 existem outras leis que regulamentam o uso dos dados pessoais de titulares, em seus artigos, de forma direta a privacidade de dados pessoais, tais quais:
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990
A qual dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4º Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
§ 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Ou a lei,
Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I – Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II – Proteção da privacidade;
III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV – Preservação e garantia da neutralidade de rede;
V – Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI – Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII – Preservação da natureza participativa da rede;
VIII – Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Por fim, a jurisprudência, duas leis citadas acima e a nova interpretação da constituição permitem aos titulares dos dados buscarem seus direitos sem a necessidade efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados.

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