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OCDE e a LGPD

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico é composta por 38 países. O objetivo da organização é promover políticas que proporcionem o bem-estar socioeconômico da população no mundo todo.
O Brasil iniciou o processo de adesão ao grupo em janeiro de 2022 e já cumpriu 108 dos 230 instrumentos exigidos pela organização e enviou o Memorando Inicial de entrada da OCDE, que avalia o grau de alinhamento das legislações, das políticas e das práticas nacionais do país aos padrões estabelecidos pela OCDE em 32 diferentes áreas.
A Lei Geral de Dados Pessoais é um dos instrumentos exigidos e é um passo importantíssimo para o ingresso do Brasil na OCDE. A MP 1.124 aprovada pelo Senado que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia permite que o Brasil atenda mais um requisito necessário para a admissão definitiva na OCDE.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias-periodo-eleitoral/aprovada-no-senado-medida-provisoria-que-transforma-a-anpd-em-autarquia-de-natureza-especial-1

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