A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018 – LGPD) completou 4 anos de vigência no mês de agosto e foi um marco importante para a proteção de dados pessoais, através dos princípios, obrigações e de direitos para a proteção dos direitos da personalidade.
O reconhecimento desta importância se concretizou através da Emenda Constitucional 115, promulgada em fevereiro de 2022 que incluiu a proteção de dados pessoais entre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e a Emenda Constitucional formam a “Arquitetura Normativa da Proteção de Dados”. Já na Constituição de 1988, as primeiras iniciativas do legislador constituinte demonstravam a preocupação com o direito à privacidade, à intimidade, ao sigilo das comunicações, à liberdade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural como direito fundamental do cidadão.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) também deu um passo importante quando adquiriu autonomia plena para suas atribuições legais enquanto órgão administrativo para zelar, implementar, fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Atualmente a Autoridade trabalha na compilação das Normas para dosimetria das penas para aqueles que porventura cometerem alguma infração prevista na Lei. Foi aberta a consulta pública para ouvir a sociedade sobre a minuta da Resolução que regulamenta a aplicação de sanções, conforme dispõe os artigos 52 e 53 da LGPD e assim fornecer os instrumentos necessários para efetivamente sancionar quando necessário.
Esta resolução vem complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado na Resolução CD/ ANPD n°1 de 28/10/21 que estabelece as regras, parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas.
Portanto, é muito importante que as empresas e pessoas físicas que tratam dados pessoais para fornecimento de bens ou serviços estejam em conformidade e desta maneira evitam qualquer tipo de penalidades por parte da Autoridade.