A LGPD veio para ficar. Ela foi promulgada em 14 de agosto de 2018 sem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (o que deixaria a lei de certa forma ineficiente) mas foi alterada em 27 de dezembro de 2018 justamente para contemplar a Autoridade Nacional e determinar o início da vigência da lei para agosto de 2020.
Essa lei é particularmente importante porque ela vem se somar a diversas outras leis já em vigor, tais como Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, etc, tornando o Brasil um país com elevado nível de proteção de dados pessoais.
Com isso, os usuários passarão a ter mais controle sobre seus dados pessoais que estão armazenadas em diversas empresas ( bancos, lojas, planos de saúde, etc) no que diz respeito ao que está armazenado e como os dados podem ser utilizados (mais privacidade)
Em contrapartida as empresas necessitarão melhorar e/ou criar novos processos e controles para poder atender esta lei, sob o risco de terem a imagem prejudica e pagar altas multas.
Mais detalhes sobre esta lei você pode ler em: https://cio.com.br/protecao-de-dados-10-pontos-para-entender-a-nova-lei/