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Vacância e Vigor da LGPD

A Lei Geral 13.709 de 14 de agosto de 2018, que, inicialmente, tinha como objetivo dispor sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Na sequência, conversão em lei da Medida Provisória nº 869, de 2018, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Contudo, o período de Vacatio legis não foi efetivamente alterado de 20 de agosto de 2020 para entrada em vigor da Lei Geral 13.709.
Posteriormente, surgiram dois Projetos de Lei (PL) com o objetivo principal de alterar a entrada em vigor da Lei Geral 13.709 de 14 de agosto de 2018. O primeiro PL foi n° 1027/2020 de 4 de março de 2020, que tem como objetivo a prorrogação da data da entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – para 16 de fevereiro de 2022, que ainda está em tramitação conjunta no congresso federal. Na sequência, criou-se o segundo PL n° 1179/2020 que postergava para janeiro de 2021 com multas e sanções previstas a partir de agosto de 2021. O Projeto de Lei n° 1179/2020 foi aprovado pelo congresso nacional e está na presidência da república, a qual deve ser sancionada ou vetada até 10 de junho de 2020.
Recentemente, a presidência da república criou a Medida Provisória nº 959, 29 de abril de 2020 coloca a Lei para iniciar a sua em 3 de maio de 2021 e quanto aos demais artigos que cria a ANPD. Contudo, a Medida Provisória, neste momento, é a que está em vigor, mas ainda não foi votada pelo congresso nacional, podendo caducar em 2 (dois) meses.

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